Ibama Impõe Restrições Mais Rígidas ao Comércio do Tubarão-Azul

© Ibama/Gov.Br

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) implementou, em 26 de outubro, novas e mais rigorosas diretrizes para a exportação e importação do tubarão-azul, também conhecido como cação-azul. As medidas visam aprimorar o controle sobre esta espécie migratória, de grande relevância no comércio global, e entram em vigor em sete dias a partir da data do anúncio.

O anúncio das novas regras ocorreu durante a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS COP15), realizada em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Esta iniciativa reforça o compromisso do Brasil com a sustentabilidade e a proteção da vida marinha.

Proibição de Barbatanas Separadas

Uma das alterações mais significativas proíbe a exportação de barbatanas de tubarão-azul separadas do corpo após o prazo de sete dias. Segundo Rodrigo Agostinho, presidente do Ibama, esta medida visa combater a pesca predatória. Ele destacou que o instituto havia realizado inúmeras apreensões de barbatanas, frequentemente associadas à pesca-alvo realizada por frotas de atum e albacora. Embora a importação e exportação de tubarões inteiros continue permitida, ela será regida por normas mais rigorosas.

Novas Limitações para a Pesca

As diretrizes estabelecem que o tubarão-azul não pode ser a espécie-alvo da pesca destinada ao comércio exterior. A captura da espécie será limitada a um máximo de 20% do total de espécimes por cruzeiro de pesca. Adicionalmente, fica expressamente proibida a retenção e a comercialização de tubarões-azuis que não atinjam o tamanho mínimo estabelecido ou de fêmeas da espécie, protegendo os estágios reprodutivos e juvenis.

Essas medidas são cruciais para a conservação do tubarão-azul, uma espécie que já se encontra ameaçada de extinção. Elas alinham o Brasil aos compromissos internacionais assumidos no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), exigindo atenção de toda a cadeia produtiva, desde o pescador até o exportador, para evitar um agravamento da situação da espécie.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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