A **Lei nº 15.353/2026**, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece que a vulnerabilidade de vítimas de estupro menores de 14 anos não pode ser relativizada ou reduzida.
A nova norma não cria um novo crime nem estabelece penalidades adicionais, pois o estupro de vulnerável já é previsto no Código Penal. Sua principal alteração reside na modificação do artigo 217-A, com a inclusão dos parágrafos quarto e quinto, que firmam a presunção absoluta de vulnerabilidade de crianças e adolescentes, independentemente de comportamento ou histórico da vítima. No Brasil, são considerados vulneráveis menores de 14 anos, além de pessoas sem discernimento ou incapazes de oferecer resistência devido a enfermidade, deficiência mental ou outras causas.
A Consolidação da Segurança Jurídica
A transformação desse entendimento em texto legal é vista como uma vitória para a segurança jurídica, padronizando o rigor da lei de forma imediata e incontestável em todo o território nacional. Para Estela Bezerra, secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, a legislação é fundamental por consolidar o princípio da proteção absoluta às vítimas.
Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, organização dedicada à proteção de crianças e adolescentes, salienta que, anteriormente, a dependência de decisões de tribunais superiores abria margem para interpretações ambíguas em instâncias inferiores, gerando brechas para a impunidade. “Ao positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante. Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirmou Gonçalves. O presidente Lula também reforçou a importância da medida em suas redes sociais, classificando-a como um “passo civilizatório” para “fechar o cerco” contra crimes brutais.
Resposta a Relativizações e Desafios do Sistema de Justiça
A implementação desta lei surge como uma resposta direta a uma decisão controversa do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em fevereiro, relativizou um caso envolvendo um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos. Com o novo texto, a vulnerabilidade é presumida exclusivamente pela idade, eliminando qualquer possibilidade de relativização do crime de estupro contra menores de 14 anos.
Estela Bezerra destaca que a lei visa diminuir a violência institucional, transferindo para o sistema de Justiça a responsabilidade de impedir sentenças que permitam a união matrimonial de menores de 14 anos com homens mais velhos. “O sistema de Justiça está sendo chamado a ser protagonista para não permitir interpretações em que o corpo das mulheres e das meninas são usados como se fosse um objeto, violado de todas as maneiras”, ressalta a secretária. Para Itamar Gonçalves, o cumprimento da lei exige o abandono de estereótipos que culpam as vítimas. Ele observa que “muitas vezes, o machismo institucional busca justificativas sociais para crimes de abuso, especialmente em casos de proximidade familiar”. Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana, enfatiza a urgência de que o sistema de Justiça e a sociedade parem de relativizar as violências contra crianças, em particular as de contexto sexual, garantindo que a decisão sobre a vulnerabilidade não fique restrita à jurisprudência dos tribunais superiores.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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