STF Condena Ex-Aluno por Trote Universitário Misógino com ‘Juramento’ Humilhante

© Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nesta segunda-feira (30) o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de danos morais por sua participação em um trote universitário de natureza misógina, ocorrido em 2019. A decisão reverteu absolvições anteriores e estabelece um precedente contra a desqualificação de ofensas à dignidade feminina no ambiente acadêmico.

O caso teve origem no curso de Medicina da Universidade de Franca (Unifran), no ano de 2019. Braia, então ex-aluno da instituição, foi apontado como autor de um “juramento” que as calouras seriam compelidas a ler. O texto impunha que as estudantes “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”, expondo as recém-ingressas a tratamento humilhante e ofensivo à dignidade das mulheres.

Trajetória Judicial e Crítica de Zanin

Inicialmente, uma juíza de primeira instância absolveu o acusado, argumentando que o discurso não configurava ofensa e classificando a denúncia como “panfletagem feminista”. A segunda instância manteve a absolvição, alegando que as alunas não teriam “rechaçado a brincadeira proposta”. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a reprovabilidade moral das declarações, mas não alterou o entendimento das instâncias inferiores.

Ao proferir sua decisão, o ministro Zanin criticou veementemente as sentenças anteriores, enfatizando a necessidade de garantir a proteção dos direitos das mulheres em todas as esferas do Judiciário. Ele observou: “Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame.” A decisão do STF acatou recurso do Ministério Público que visava anular as absolvições.

Como consequência da condenação, Matheus Gabriel Braia deverá pagar 40 salários mínimos em danos coletivos, valor equivalente a R$ 64,8 mil. A decisão ainda é passível de recurso.

A equipe de reportagem da Agência Brasil entrou em contato com o escritório de advocacia responsável pela defesa do médico e aguarda um posicionamento. O espaço permanece aberto para manifestação.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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