O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) proibir os saques em espécie de valores provenientes de emendas parlamentares. A medida também se estende a recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias. A decisão foi proferida no âmbito de um processo da Corte que busca aprimorar as medidas de transparência e rastreabilidade dessas verbas.
Dino esclareceu que a proibição não impede a movimentação financeira destinada ao pagamento de fornecedores e prestadores de serviços. Conforme o ministro, esses repasses poderão ser realizados por meio de transferências eletrônicas, incluindo o PIX.
Histórico de Medidas e Novas Determinações
Em agosto do ano passado, Flávio Dino já havia determinado que o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco do Nordeste adaptassem seus sistemas eletrônicos para impedir repasses de emendas via “contas de passagem” e saques diretamente “na boca do caixa”. No entanto, foram constatadas inconsistências que persistiam na implementação.
Como parte das novas diretrizes, Dino também determinou que o Banco Central regulamente, no prazo de 60 dias, os saques de emendas. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deverá participar ativamente desse processo.
Compromisso com a Transparência
Após tomar posse no STF em 2024, Flávio Dino assumiu a condução dos processos que tratam da transparência no repasse das emendas parlamentares.
Anteriormente, em fevereiro do ano passado, o ministro havia homologado um plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e seus respectivos beneficiários. Essa medida foi crucial para a liberação do pagamento dos recursos, que haviam sido suspensos devido à falta de clareza nos processos.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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