A plataforma de transporte urbano Uber foi condenada pela Justiça da Paraíba a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma líder religiosa. A decisão, proferida nesta quinta-feira (5), reverteu o resultado da primeira instância, que havia negado o pedido.
O incidente que motivou a ação ocorreu em 2024, na cidade de João Pessoa. A passageira solicitou uma corrida pelo aplicativo, mas a viagem foi cancelada pelo motorista após ele identificar o local de partida como um terreno de candomblé. Pelo chat da plataforma, o condutor proferiu a frase: “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”, recusando-se a realizar o transporte.
Decisão Judicial e Fundamentação
Responsabilidade da Plataforma
O juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do processo, considerou que a Uber falhou em garantir a segurança e o respeito “inerentes à sua atividade econômica”. A empresa foi responsabilizada pela conduta do motorista, sob o princípio da responsabilidade solidária, uma vez que assume os riscos da atividade que desempenha.
Conforme o magistrado, o episódio transcendeu um mero cancelamento de corrida, configurando-se como um ato de intolerância religiosa. A decisão enfatizou a “lógica histórica de segregação” reforçada pelo evento, onde espaços sagrados afro-brasileiros são frequentemente tratados como “indesejáveis ou moralmente inferiores”.
O juiz ressaltou que práticas discriminatórias como invasões, destruição de terreiros, ameaças de conversão forçada e a demonização pública de religiões de matriz africana persistem. O magistrado Antônio Silveira Neto, que acompanhou o voto, destacou que “condutas dessa natureza reforçam estereótipos discriminatórios, naturalizam a exclusão de pessoas negras e praticantes dessas religiões do pleno exercício de sua fé e contribuem para a perpetuação de desigualdades estruturais”.
Posicionamento da Uber
Diante da condenação, a Uber emitiu uma nota reafirmando seu compromisso em “promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o aplicativo”. A empresa mencionou o envio constante de materiais educativos e de conscientização para motoristas parceiros sobre racismo e discriminação, citando um episódio de podcast e “pílulas educativas regulares na Rádio Uber” como parte de suas iniciativas.
Precedentes de Intolerância
Este não é o primeiro caso em que a Uber é condenada por intolerância religiosa praticada por um de seus motoristas parceiros. No ano passado, a Justiça do Paraná julgou um caso similar envolvendo uma passageira que, ao sair de um terreiro de umbanda, teve sua corrida cancelada com a justificativa: “macumbeiro não anda no meu carro”.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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