O Banco Central (BC) aprovou na quarta-feira, 1º de maio, um conjunto de regras mais rígidas para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), empresas que operam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais. A medida, que entrará em vigor gradualmente a partir de 2027, visa fortalecer a segurança do sistema financeiro nacional e reduzir riscos para clientes e para o próprio mercado.
Novas Exigências Prudenciais para o Setor
As SPSAVs terão que cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às aplicadas a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas deverão adotar políticas robustas de gerenciamento de riscos, manter um capital mínimo para suportar eventuais perdas e divulgar periodicamente informações sobre sua situação financeira e operacional. Essas medidas, estabelecidas pela Resolução nº 580, seguem o modelo já aplicado a outras instituições financeiras e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos.
Classificação e Abrangência
As SPSAVs, que são empresas autorizadas a oferecer serviços como intermediação de compra e venda, custódia e operações de transferência de criptoativos e tokens, e seus respectivos grupos econômicos, serão classificadas como instituições do Tipo 3. Esta categoria implica regras idênticas às aplicadas a corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, alinhando a regulação ao princípio de que atividades com riscos semelhantes devem ser submetidas ao mesmo nível de supervisão.
Transição e Adequação Setorial
A transição para as novas regras será gradual. As empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente de seu porte. O S4 é destinado a instituições que devem seguir um conjunto de regras prudenciais mais robusto, permitindo uma adaptação progressiva. Concomitantemente, o Banco Central proibiu que instituições classificadas no Segmento 5 (S5) – categoria de menor porte com regime simplificado – prestem serviços relacionados a ativos virtuais. A decisão fundamenta-se na necessidade de um nível de controle e gestão de riscos mais elevado para o setor de criptoativos, incompatível com o regime simplificado do S5.
O Panorama da Regulamentação de Criptoativos no Brasil
As novas exigências são parte de um esforço regulatório mais amplo. O marco legal dos criptoativos, instituído pela Lei 14.478 de 2022, previu a criação das SPSAVs e, em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como o regulador do setor. Em novembro de 2023, o BC publicou as primeiras normas sobre funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio. Em fevereiro de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências, determinando que as plataformas de criptoativos sigam regras de sigilo sobre dados e operações de clientes, conforme a Lei Complementar 105. Mais recentemente, em maio de 2024, o BC passou a exigir auditoria independente para empresas de criptoativos.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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