O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23), uma resolução que estabelece diretrizes para que magistrados decidam sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que define regras para a presença de menores em vídeos, lives e conteúdos publicados em redes sociais.
Critérios para a Autorização Judicial
A autorização judicial para a exposição digital de crianças e adolescentes deverá ser individual, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva. A análise de cada pedido será feita de forma minuciosa, considerando a frequência da exposição, o tipo de conteúdo produzido, as formas de divulgação, a eventual monetização e impulsionamento, e, crucialmente, a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor.
Aspectos Avaliados pelos Magistrados
Os juízes deverão analisar rigorosamente diversos limites, incluindo horários, frequência e duração das atividades digitais. Serão garantidos períodos de descanso e alimentação, além da proteção da saúde física e emocional. A preservação da frequência escolar e do desempenho educacional também será um ponto central da avaliação, conforme descreveu o conselheiro Fábio Esteves.
Atividades Estritamente Vedadas
A resolução veda expressamente a participação de menores em conteúdos relacionados à publicidade infantil abusiva e à divulgação de produtos cuja comercialização seja proibida para esse público. Também estão proibidos conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes, bem como aqueles que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis. Situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil são igualmente vedadas.
Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). O Ministério Público terá participação obrigatória no processo de autorização. Além disso, os juízes deverão determinar onde serão depositados os valores eventualmente gerados pelas atividades dos menores nas plataformas digitais.
Criação do Banco Nacional de Alvarás Digitais (BNAD)
As novas normas preveem a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este acervo, gerido pelo Poder Judiciário, reunirá todas as autorizações concedidas, servindo como ferramenta para orientar decisões judiciais futuras e subsidiar políticas públicas de proteção. O BNAD também rastreará decisões e produzirá estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações, garantindo padronização e transparência, conforme destacou o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves.
Distinção e Limites à Exposição Digital
O conselheiro Fábio Esteves, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), esclarece que a decisão do CNJ não implica em trabalho infantil, mesmo que a atividade possa ser disfarçada em práticas artísticas. Ele enfatiza que a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser limitada, com a carga horária, condições de produção e disposição, natureza do conteúdo e frequência de aparição compatíveis com o desenvolvimento físico, intelectual e psicológico integral do menor.
Os pedidos de autorização à Justiça deverão ser apresentados individualmente, acompanhados de documentos que comprovem a ciência e o consentimento dos pais ou responsáveis.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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