Justiça Federal Ordena Demolição de Muro de 570 Metros em Área de Preservação no Pontal de Maracaípe

© Conselho Pastoral dos Pescadores/Divulgação

A Justiça Federal em Pernambuco determinou a demolição completa de um muro de cerca de 570 metros de extensão, construído entre o Pontal da Praia de Maracaípe, em Ipojuca (PE), e um terreno privado. A decisão da 35ª Vara Federal representa um avanço significativo em uma disputa ambiental que se estende há anos na região litorânea sul do estado, e ainda cabe recurso.

Histórico da Construção e Controvérsia

Erguida em 2022 com troncos de coqueiro, a estrutura teve sua construção justificada pelo proprietário como medida de contenção contra a erosão marítima. Há quatro anos, a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) chegou a autorizar a obra, baseando-se na alegação de erosão marinha no estuário do Rio Maracaípe. O muro em questão separa a praia de um resort.

Contudo, uma vistoria subsequente do Ibama descartou a existência de erosão e apontou graves danos ambientais. Em 2023, o próprio órgão estadual cancelou a autorização, alegando que a obra ultrapassava em mais de 50% o tamanho permitido. Apesar de ter sido inicialmente demolida, a estrutura foi reconstruída no mesmo dia após uma decisão da Justiça estadual favorável ao proprietário.

Impactos Ambientais e Irregularidades Confirmadas

A decisão judicial atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou restrição à circulação de pessoas, dificuldade de acesso ao manguezal e prejuízo à desova de tartarugas marinhas na região. Em 2024, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o responsável pelo terreno, representando a União, o Ibama e a CPRH. Durante o processo, uma perícia judicial confirmou diversas irregularidades.

Entre as constatações, a barreira foi construída em área de praia, sobre terreno da Marinha, pertencente à União, e totalmente inserida em Área de Preservação Ambiental (APA), que abrange rio, restinga e manguezal. O Ibama destacou que 136 metros da área bloqueada correspondem a local de desova de tartarugas marinhas. Além disso, alertou que os troncos foram fixados com sacos de ráfia cheios de areia, o que provoca liberação gradual de fragmentos plásticos, representando riscos de asfixia, emaranhamento e bloqueio intestinal para tartarugas e outros animais, bem como prejuízos às raízes dos manguezais.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também identificaram omissões no estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) do empreendimento imobiliário, especialmente em relação a espécies como cavalos-marinhos e outras da fauna local. Os órgãos reiteram que a área prevista para o resort não pode ser considerada livre de reprodução regular de tartarugas marinhas e enfatizam a necessidade de consulta às comunidades tradicionais da região.

Prazo para Demolição e Consequências

Segundo a Justiça, o proprietário do terreno tem até o fim deste mês para demolir toda a estrutura e dar destinação ambiental adequada aos resíduos. Caso o prazo não seja cumprido, o Ibama e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) estão autorizados a realizar a remoção diretamente, com a cobrança posterior dos custos ao proprietário.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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