A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, nesta sexta-feira, 31 de maio, um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária em documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração é o escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados em uma única data: a próxima segunda-feira, 3 de junho.
A mudança foi oficializada por meio de um ato conjunto publicado no Diário Oficial da União pelos dois órgãos. Embora a exigência para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) se mantenha para a data original, outros documentos terão a obrigatoriedade postergada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
Objetivo da Adaptação Gradual
Segundo a Receita Federal e o CGIBS, o objetivo da revisão é permitir uma implantação gradual do novo sistema tributário. A medida visa conceder mais tempo para que empresas e desenvolvedores possam adaptar seus sistemas fiscais à nova realidade, que inclui o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária.
Inicialmente, a expectativa era que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a exigir o detalhamento da CBS e do IBS a partir de 3 de junho. Com o novo ato conjunto, a implementação será feita em etapas, com prazos distintos para cada tipo de documento fiscal.
Novo Calendário de Obrigatoriedade
A partir de 3 de junho
A obrigatoriedade permanece para:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)CT-e Outros Serviços (CT-e OS)Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbanoManifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
A partir de 1º de outubro
Passam a exigir os destaques fiscais:
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)Declaração de Importação de Remessa (DIR)Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais pós-reforma.
A partir de 15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, abrangendo:
Balancete mensalAplicações financeirasDeduções utilizadasOperações com títulos públicosReabertura do período de apuraçãoFechamento mensal
A partir de 1º de dezembro
A obrigatoriedade passa a valer para:
NFS-e de plataformas digitaisEmpresas de software, processamento de dados e data centersTransporte municipalLocação de imóveis e bens móveisCondomíniosDemais serviços ainda não contempladosBilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbanoNota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)
A partir de 1º de janeiro de 2027
A última etapa de implementação inclui:
Declaração Única de Importação (Duimp)Demais eventos da DeREContribuintes do Simples NacionalNF-e para operações sujeitas ao regime monofásicoImportações de bens materiais
Fases de Transição e Alíquotas de Teste
Apesar de a cobrança da CBS e do IBS ter iniciado em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informar esses tributos nas notas fiscais está sendo implantada de forma progressiva. Em 2026, os tributos continuarão a aparecer em caráter de teste, com alíquotas simuladas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Esses percentuais são deduzidos dos tributos atualmente vigentes.
As alíquotas de teste são cruciais para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e para preparar empresas e administrações tributárias para a transição completa ao novo modelo fiscal.
Justificativa e Dificuldades de Adaptação
A decisão de adiar o cronograma foi motivada pela identificação, por parte da Receita Federal, da necessidade de ampliar o prazo de adaptação para diversos documentos fiscais. Os órgãos responsáveis anunciaram que os leiautes técnicos dos documentos ainda pendentes serão divulgados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade.
A mudança também responde às dificuldades apontadas por empresas e desenvolvedores de software na implementação dos novos campos exigidos pela reforma tributária. Um levantamento do Fisco, realizado entre 28 de junho e 29 de julho, indicou que 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional apresentaram problemas de adaptação.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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