O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs ao estado de São Paulo a criação e apresentação de um protocolo detalhado para a atuação de forças policiais em manifestações públicas. A medida visa adequar o uso da força estatal, garantindo a proporcionalidade e a proteção dos direitos dos manifestantes.
A decisão da Primeira Turma do STJ, formalizada em acórdão de 16 de outubro e divulgada em 26 de outubro, atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O requerimento, protocolado em 2014, foi motivado pela atuação violenta da Polícia Militar em protestos ocorridos entre 2011 e 2013, que incluíam denúncias de detenções indevidas, uso excessivo de força e emprego injustificado de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha.
Os Fundamentos da Decisão Judicial
Em contraste com a segunda instância, que havia considerado indevida a interferência do Judiciário em políticas de segurança, o STJ acolheu o recurso da Defensoria. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o direito à crítica prevalece sobre interesses individuais de autoridades, e que os transtornos inerentes a manifestações pacíficas, como retenções no trânsito, configuram um ônus tolerável em prol da liberdade de expressão. O tribunal reconheceu a omissão do estado na regulamentação e no controle de eventuais excessos da Polícia Militar, enfatizando que a pretensão da Defensoria não é impedir a atuação estatal, mas estabelecer balizas orientadoras para o uso proporcional e progressivo da força. A Constituição Federal, segundo a decisão, assegura o direito a manifestações pacíficas, e as forças de segurança devem avaliar criteriosamente os riscos para justificar operações de choque.
Exigências e Prazos para o Protocolo
O estado de São Paulo recebeu um prazo de 60 dias corridos para elaborar e apresentar o protocolo de atuação da Polícia Militar em atos e manifestações públicas. Além disso, foi determinada a confecção de um relatório diagnóstico, também em 60 dias, que aponte os problemas estruturais relacionados ao policiamento ostensivo em manifestações.
O protocolo deverá contemplar uma série de exigências mínimas. Entre elas, estão a não imposição de limites de tempo e lugar para reuniões públicas, o banimento do uso de armas de fogo e balas de borracha – salvo em hipóteses legais cabíveis –, a identificação visível dos policiais e a indicação de um negociador civil. Também é mandatório que qualquer decisão de dispersão seja comunicada aos manifestantes com tempo hábil para o atendimento, que haja regras claras para o uso de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral, e que a Tropa de Choque seja utilizada apenas após a decisão de dispersão e em casos graves. O documento ainda prevê que nenhum cidadão seja impedido de registrar a atuação dos agentes e que haja um plano para capacitar e treinar as forças policiais.
Para a elaboração do documento final, o STJ determinou que organizações civis atuantes em segurança pública, defesa das instituições democráticas e direitos humanos contribuam por meio de audiências públicas.
Procurado, o governo do estado de São Paulo informou que foi notificado da decisão e que o acórdão está sob análise da Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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