Ação Popular Contesta Lei de Santa Catarina Que Proíbe Cotas Raciais

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Uma ação popular foi ajuizada na Justiça de Santa Catarina para questionar a recente lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo local. A iniciativa, protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis na quinta-feira, 22 de fevereiro, busca a suspensão imediata da norma e sua declaração de nulidade.

Os autores da ação são a deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Décio Lima. Eles argumentam que o estado não possui competência legal para vetar políticas afirmativas já chanceladas por leis federais e consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Fundamentos da Contestação

A ação destaca que a medida representa um retrocesso significativo no combate às desigualdades históricas no acesso ao ensino superior. Para os proponentes, a lei é inconstitucional e contraria o ordenamento jurídico nacional, que já valida as cotas como instrumento de justiça social.

Em publicação nas redes sociais, Ana Paula Lima afirmou: “Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade. Acabar com essas políticas é negar igualdade de oportunidades e comprometer o futuro.Décio Lima complementou, em vídeo, que “o Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, reforçando a clareza da inconstitucionalidade da lei estadual diante do normativo federal.

A contestação também aponta para possíveis prejuízos financeiros ao próprio estado. A lei prevê multas às instituições públicas que a descumprirem e pode dificultar o acesso das universidades catarinenses a recursos federais atrelados a programas de inclusão e assistência estudantil.

Desdobramentos Judiciais

Na sexta-feira, 23 de fevereiro, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu prazo de 72 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre o tema. Décio Lima, além de sua atuação no Sebrae, é um político com histórico em Santa Catarina, tendo sido deputado federal e prefeito de Blumenau. Ele é casado com a deputada federal Ana Paula Lima.

A Lei Estadual em Detalhes

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto de lei em dezembro de 2023, que foi subsequentemente sancionado pelo governador Jorginho Mello como a Lei nº 18.722/2023. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de janeiro de 2024 e entrou em vigor.

A legislação proíbe as universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem financiamento do governo do estado de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de ação afirmativa. Isso inclui cotas para ingresso de estudantes e funcionários, como professores, bem como vagas suplementares e medidas similares.

As exceções permitidas pela lei incluem a reserva de vagas por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual. Instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), não são afetadas pela proibição, mas a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), com seus cerca de 14 mil alunos, está entre as diretamente impactadas.

Para quem descumprir a nova lei, as punições previstas são multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos. O autor do projeto, deputado Alex Brasil (PL), defende que a adoção de cotas baseadas em outros critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem escolar pública “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem.

Contexto Nacional das Cotas

No âmbito federal, a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), em vigor desde 2012, destina 50% das vagas em universidades e institutos federais a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Essa lei abrange critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência. A constitucionalidade dessa legislação foi reafirmada pelo STF em julgamento no ano de 2012.

Diversas entidades, incluindo a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública de Santa Catarina, além da Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, já haviam criticado o fim das cotas raciais no estado, considerando a medida um retrocesso. Em alguns estados brasileiros, como o Rio de Janeiro, existem leis específicas que regulamentam as cotas para universidades estaduais, demonstrando a diversidade de abordagens na federação.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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