O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, indiciado pela morte de sua esposa, a policial militar Gisele Alves Santana, será julgado na justiça comum. A decisão, proferida pelo ministro Reinaldo Soares do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), atende ao pedido de denúncia apresentado pelo Ministério Público Estadual.
Competência do Tribunal do Júri Confirmada
O ministro Soares havia solicitado esclarecimentos em 17 de maio ao Juízo de Direito da 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo. A determinação de que o caso, classificado como feminicídio, seja apreciado pela justiça comum reflete o entendimento mais recente da Terceira Seção do STJ.
Segundo a corte, crimes dolosos contra a vida praticados por militares somente se submetem à Justiça Militar quando há um vínculo direto com a atividade castrense e com a proteção da hierarquia e disciplina. Na ausência desse nexo funcional, prevalece a competência do Tribunal do Júri.
Família de Gisele Santana Defende Julgamento na Justiça Comum
Representando a família de Gisele, o advogado José Miguel da Silva Junior afirmou, na terça-feira, 28 de maio, que a família sempre defendeu que a morte não se enquadra na esfera militar, corroborando a decisão do STJ. A publicação oficial da decisão do ministro Soares está prevista para a próxima quinta-feira, 30 de maio.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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