MDIC Reduz Prazos de Análise do Regime Drawback Pela Metade

Agência Brasil

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou uma redução de mais de 50% no prazo de análise dos pedidos do regime de drawback, um dos principais incentivos às exportações brasileiras. Com a publicação de duas portarias no Diário Oficial da União, os procedimentos foram simplificados e o número de etapas do processo diminuído. O tempo de avaliação, que anteriormente podia alcançar até 60 dias, agora será inferior a 30 dias, visando agilizar e facilitar o acesso das empresas ao benefício, sem alterar suas regras de concessão.

A Simplificação do Processo de Análise

A nova regulamentação otimiza significativamente o fluxo de análise. Anteriormente, o processo dividia-se em etapas, exigindo uma análise inicial antes da solicitação de documentos adicionais às empresas. Agora, a documentação pode ser enviada integralmente no momento do pedido, consolidando todo o processo em uma única fase. Essa mudança é operacionalizada por meio do Portal Único Siscomex, sistema que centraliza as operações de comércio exterior no país, eliminando etapas intermediárias e diminuindo o tempo total de espera.

As alterações foram formalizadas por duas portarias: a primeira autoriza o envio de documentos junto ao pedido de inclusão no regime, e a segunda atualiza as versões dos manuais operacionais do drawback. O governo assegura que a atualização moderniza os procedimentos operacionais, facilitando o uso do benefício pelas empresas, enquanto mantém os critérios de controle.

Entendendo o Regime de Drawback

Regulamentado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o drawback é um mecanismo que desonera ou elimina tributos sobre insumos utilizados na fabricação de bens destinados à exportação. Ele permite que empresas importem ou adquiram matérias-primas no Brasil com menor carga tributária, desde que esses insumos sejam empregados na produção de produtos para o mercado externo. Considerado estratégico para a competitividade do Brasil no comércio internacional, o regime abrange diversos tributos, como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e taxas sobre frete, contribuindo para a redução do custo de produção dos exportadores.

Modalidades Principais

Existem duas modalidades principais do drawback: a suspensão, que isenta de impostos a compra de insumos para produtos que serão exportados futuramente, e a isenção, que permite a recuperação de tributos pagos em operações anteriores de natureza semelhante.

Impacto e Dados de Utilização

Conforme dados do MDIC, em 2025, cerca de 20,8% das exportações brasileiras, totalizando aproximadamente US$ 72 bilhões, utilizaram o drawback na modalidade suspensão. O regime conta com a adesão de cerca de 1.800 empresas, com destaque para setores como carnes, mineração, indústria automotiva e química.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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