A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer, na última quarta-feira (18), manifestando-se pela inconstitucionalidade de decisões judiciais que flexibilizaram o crime de estupro de vulnerável envolvendo crianças e adolescentes. O documento foi anexado a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Parecer da AGU Reforça Proteção a Menores
Defesa da Incapacidade de Consentimento e o Código Penal
O objetivo do PT com a ADI é impedir a relativização do entendimento de que menores de 14 anos não possuem capacidade legal para consentir com a prática de atos sexuais. Conforme o Artigo 217-A do Código Penal, praticar conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos é categorizado como crime.
A AGU argumentou que as sentenças que permitem a flexibilização do estupro de vulnerável introduzem “instabilidade normativa”, gerando insegurança jurídica e disparidade no tratamento de casos similares. Além disso, o órgão afirmou que tais decisões “dificultam a atuação preventiva da política pública, fragilizam campanhas educativas e estratégias de conscientização”. A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, e a data do julgamento ainda não foi agendada.
O Precedente do Caso em Minas Gerais e a Atuação do CNJ
Um dos casos que exemplificam a controvérsia ocorreu em Minas Gerais. No final de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A medida foi tomada após o magistrado proferir um voto que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, bem como da mãe da menina, acusada de conivência.
O acusado e a jovem viviam juntos como um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Após a grande repercussão do caso, o CNJ recebeu denúncias de que o desembargador Magid Nauef Láuar poderia ter cometido delitos sexuais em períodos anteriores, quando atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).
Em um desenvolvimento posterior, dias antes de seu afastamento pelo conselho, o desembargador reviu sua posição e proferiu uma decisão individual restabelecendo a condenação em primeira instância do homem e da mãe da adolescente. Ele também determinou a prisão dos acusados.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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