O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto de reformulação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada para localizar e bloquear bens de devedores em processos judiciais. A medida exige atenção redobrada de devedores, uma vez que introduz agilidade e um monitoramento estendido sobre as contas bancárias e aplicações financeiras.
Novo Sisbajud: Agilidade e Alcance Ampliado
A principal inovação do sistema é a capacidade de realizar bloqueios de contas no mesmo dia da decisão judicial. Anteriormente, as instituições financeiras demoravam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com a atualização, o tempo de execução foi reduzido para até duas horas após a decisão, com os tribunais enviando as ordens duas vezes ao dia: às 13h e às 20h.
Além da celeridade, o novo Sisbajud permite que a determinação de bloqueio permaneça ativa por até um ano. Isso significa que novos depósitos recebidos pelo devedor, como salários e transferências, também poderão ser retidos automaticamente até que o valor da dívida seja alcançado. Antes, apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial era atingido.
Projeto-Piloto e Expansão
Em fase de testes por 18 meses, o projeto-piloto iniciou com cinco grandes instituições financeiras que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O objetivo do CNJ é expandir a medida gradualmente para todo o sistema financeiro nacional após a conclusão dos testes.
Objetivos da Reforma
Segundo o CNJ, a nova versão do Sisbajud visa tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente, além de coibir a movimentação de valores para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, o sistema automatiza a comunicação entre tribunais e bancos, otimizando o tempo de resposta e ampliando o poder de rastreamento do Judiciário.
Proteções Legais e Necessidade de Reação Rápida
Embora o sistema amplie os bloqueios, a legislação brasileira continua protegendo verbas essenciais, como salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Contudo, especialistas alertam que a agilidade do novo modelo exige uma reação processual muito rápida por parte do devedor caso verbas legalmente protegidas sejam indevidamente bloqueadas.
Em ações de cobrança, o bloqueio é frequentemente determinado por liminar, sem aviso prévio ao devedor, prática autorizada pelo Código de Processo Civil. Essa medida visa impedir que o devedor transfira ou retire os recursos antes do cumprimento da ordem. Por isso, é comum que a pessoa só tome conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações bancárias cotidianas.
Recomendações em Caso de Bloqueio
Após um bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir desse momento, o devedor tem um prazo de até cinco dias para apresentar uma ação revisional e solicitar o desbloqueio. É fundamental comprovar que o valor retido compromete sua subsistência ou que a restrição atingiu valores legalmente protegidos.
A agilidade do novo Sisbajud, que permite o monitoramento contínuo e bloqueio automático de novos depósitos, reforça a necessidade de buscar orientação jurídica imediata. Recomenda-se ainda que devedores acompanhem regularmente seus processos judiciais e mantenham comprovantes de renda organizados para facilitar a defesa de eventuais bloqueios indevidos, devido à rapidez com que os valores podem ser retidos.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
Descubra mais sobre Bastidores da Nação
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.