A Caixa Econômica Federal efetuou nesta quarta-feira, 29 de julho, o pagamento da parcela de julho do programa Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 8. Neste mês, o valor médio concedido por família atingiu R$ 679,19.
Estrutura dos Valores e Benefícios Adicionais
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, complementado por adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês com até seis meses de idade, com o objetivo de assegurar a alimentação adequada da criança. Há também um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos na faixa etária de 7 a 18 anos, e outro de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar as datas de depósito, o valor exato e a composição das parcelas diretamente no aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para o acompanhamento das contas poupança digitais da Caixa.
Pagamento Unificado em Situações de Calamidade
Em 20 de julho, o benefício foi liberado de forma unificada para moradores de 175 municípios distribuídos em seis estados, sem considerar o número final do NIS. Esta medida extraordinária foi destinada a localidades que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Os estados contemplados foram: Amazonas (3 municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).
Regras e Atualizações do Programa Social
A Regra de Proteção
A regra de proteção, em vigor desde junho de 2023, beneficia famílias que, após melhorar a renda com a obtenção de emprego, passam a receber 50% do valor do benefício original. Esta condição se aplica por um período que, inicialmente, podia se estender por até dois anos, contanto que a renda por integrante familiar não exceda meio salário mínimo.
O tempo de permanência nesta regra foi ajustado, sendo reduzido de dois para um ano a partir de junho do ano passado. No entanto, para beneficiários que entraram na regra até maio de 2025, a garantia de receber metade do benefício por dois anos continua válida, garantindo uma transição escalonada.
Fim do Desconto do Seguro Defeso
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não são mais impactados pelo desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, que promoveu a reestruturação e o resgate do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e ficam impossibilitados de exercer suas atividades durante o período de piracema, época de reprodução dos peixes.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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