O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (22), alterações significativas no estatuto e regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A medida ocorre em meio ao início dos pagamentos a investidores afetados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2023, e do Will Bank. O FGC esclareceu, por meio de nota, que as modificações implementadas não impactam liquidações que já estão em curso.
Desde a última segunda-feira (19), o FGC tem atuado no ressarcimento de investidores que aplicaram recursos em produtos cobertos do Banco Master. O fundo também terá a responsabilidade de honrar garantias relacionadas à liquidação de outras empresas do grupo e do Will Bank, processo que, somado, movimenta um volume estimado em cerca de R$ 47 bilhões.
Atualizações nas Regras do Fundo Garantidor
Uma das principais mudanças aprovadas pelo CMN reside no Artigo 7º do regulamento do FGC. Agora, o conselho de administração do fundo passa a ter autonomia para propor aumentos ou reduções nas contribuições das instituições associadas, sempre que julgar necessário. Essa proposta deverá ser avaliada pelo Banco Central e, posteriormente, decidida pelo Conselho Monetário Nacional. O FGC informou que, no momento, não há discussões em andamento para elevação das alíquotas.
Para mitigar o impacto sobre a liquidez em situações de necessidade, o FGC mantém a prerrogativa de antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas, além de poder instituir cobranças extraordinárias. Esses mecanismos já estavam previstos nas normas vigentes do fundo.
Prazo Reduzido para Pagamento de Garantias
Outro ponto crucial das alterações é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias. Este período será contabilizado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes das instituições.
Alinhamento a Boas Práticas Internacionais
Em nota oficial, o FGC destacou que as modificações aprovadas têm como objetivo principal o alinhamento do sistema brasileiro às melhores práticas internacionais. Entre os pontos realçados estão a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que se encontrem em “situação conjuntural adversa”, mediante o reconhecimento formal do Banco Central.
As alterações também contemplam a cobertura de despesas e responsabilidades que decorram de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo. Adicionalmente, promovem um aumento na transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
O FGC concluiu afirmando que essas inovações “permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais”. Tais medidas, segundo o fundo, contribuem para “maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional“, sem gerar impacto sobre as liquidações que já estão em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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