O Tribunal do Júri de Planaltina condenou cinco réus pela chacina que resultou na morte de dez pessoas da mesma família, crime que ficou conhecido como a maior da história do Distrito Federal. A decisão foi proferida na noite de sábado (18 de maio), e as penas cumulativas somam mais de 1.200 anos de reclusão.
Os crimes ocorreram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023. A motivação por trás dos assassinatos foi a posse de uma chácara avaliada em R$ 2 milhões, localizada na região administrativa do Paranoá. Os criminosos acreditavam que, eliminando as vítimas, poderiam assumir e revender a propriedade.
As Vítimas da Chacina
Entre as dez vítimas assassinadas estavam a cabeleireira Elizamar Silva, de 39 anos; seu marido, Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos; e os três filhos do casal: Rafael da Silva, de 6 anos; Rafaela da Silva, também de 6 anos; e Gabriel da Silva, de 7 anos. Foram mortos também Marcos Antônio Lopes de Oliveira, de 54 anos (pai de Thiago), e Renata Juliene Belchior, de 52 anos (mãe de Thiago), além de Gabriela Belchior, de 25 anos (irmã de Thiago). Completam a lista Cláudia Regina Marques de Oliveira, de 54 anos (ex-mulher de Marcos Antônio), e sua filha, Ana Beatriz Marques de Oliveira, de 19 anos, que também era filha de Marcos Antônio.
As Condenações e Penas
Conforme nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o conselho de sentença, formado por sete jurados, condenou os réus por crimes como homicídios qualificados, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor. As penas cumulativas resultaram em um total que excede 1.200 anos de reclusão.
Detalhes das Sentenças Individuais
Gideon Batista de Menezes foi condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, acrescidos de um ano e cinco meses de detenção. Seus crimes incluíram extorsão qualificada pela restrição de liberdade e mediante sequestro com resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
Para Carlomam dos Santos Nogueira, a sentença foi de 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção, por crimes similares aos de Gideon, abrangendo extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
Horácio Carlos Ferreira Barbosa recebeu uma pena de 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão e um ano de detenção. Ele foi sentenciado por extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
O réu Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, mais um ano de detenção, por extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
Por fim, Carlos Henrique Alves da Silva foi sentenciado a dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado. Diferentemente dos demais, ele deverá cumprir a pena em regime semiaberto, permitindo-lhe trabalhar ou estudar fora da unidade prisional, com retorno obrigatório à noite e permanência em finais de semana e feriados.
O julgamento, presidido pelo juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, durou seis dias e contou com a participação de 18 testemunhas. O magistrado dirigiu-se aos familiares, afirmando que “a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias.” Os réus condenados, que estão presos, possuem o direito de recorrer da sentença.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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