A celebração de Corpus Christi, evento da Igreja Católica que exalta a presença de Jesus Cristo no sacramento da Eucaristia, ocorre anualmente em uma quinta-feira. No Brasil, no entanto, sua natureza legal — se é feriado nacional ou ponto facultativo — gera frequentemente dúvidas, pois a definição pode variar significativamente entre estados e municípios.
Natureza e Implicações Legais
O calendário oficial do governo federal define Corpus Christi como ponto facultativo para as repartições públicas, assim como a sexta-feira subsequente. Contudo, a legislação brasileira delega a estados e municípios a prerrogativa de instituir a data como feriado. Essa descentralização de decisão é a principal causa da variação de status, como explica o advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), João Pedro Marsillac: “É por isso que, enquanto em alguns lugares o comércio, os mercados e as empresas são obrigados a fechar, talvez na cidade vizinha, tudo vai abrir. E talvez isso gere um pouco de confusão para as pessoas”.
Ponto Facultativo: Setor Público e Privado
Nos locais onde Corpus Christi é considerado ponto facultativo, o governo federal dispensa a obrigatoriedade de expediente nas repartições públicas. A decisão de liberar os servidores, porém, fica a cargo dos dirigentes de cada órgão.
No setor privado, a situação difere. Funcionários de empresas privadas, incluindo estagiários e terceirizados, podem trabalhar normalmente, e a concessão de folga depende exclusivamente de acordos internos entre empregados e empregadores.
Feriado: Direitos dos Trabalhadores
Quando Corpus Christi é estabelecido como feriado local, empresas que optarem por manter o expediente são obrigadas a remunerar os funcionários sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o dobro do valor diário. A não observância desse direito pode acarretar sérias consequências legais para a empresa.
Segundo João Pedro Marsillac, a quebra do pagamento adicional pode gerar ações trabalhistas. “Nesse caso, o próprio judiciário vai analisar a validade disso e, caso realmente a empresa esteja incorreta, e tenha subtraído dos empregados esse pagamento adicional, a empresa será condenada a indenizar por essas horas que não foram pagas. Ainda existe a possibilidade de os empregados fazerem uma reclamação via seu sindicato ou até para o Ministério do Trabalho”, afirma o especialista.
Para estagiários, a Lei do Estágio permite o trabalho em feriados, mas sem direito a compensação salarial adicional. Contudo, é mandatório que um supervisor acompanhe as atividades. Marsillac ressalta que “se ele [o supervisor] estiver de folga, o estagiário não poderia trabalhar, pois retira-se aí a função pedagógica do estágio”.
Trabalhadores nas modalidades de Pessoa Jurídica (PJ) e Microempreendedor Individual (MEI) não possuem restrições para trabalhar em feriados, uma vez que atuam como prestadores de serviço e não como empregados regidos pela CLT.
Corpus Christi nas Capitais Brasileiras
Confira abaixo as capitais onde o dia de Corpus Christi é oficialmente considerado feriado: Aracaju (SE), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA), São Paulo (SP), Teresina (PI) e Vitória (ES).
Em outras capitais, a celebração católica é tratada como ponto facultativo: Belém (PA), João Pessoa (PB), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Porto Alegre (RS) e Rio Branco (AC).
É importante notar que o governo de Pernambuco, por exemplo, alterou oficialmente o ponto facultativo de Corpus Christi para o dia 23 de junho, véspera de São João.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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