Declaração de Investimentos no Imposto de Renda 2026: Guia Completo para Poupança, Renda Fixa e Variável

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

A declaração do Imposto de Renda anualmente levanta dúvidas sobre como reportar investimentos. Para o IR 2026, este guia detalha as instruções para declarar poupança, renda fixa e variável à Receita Federal.

Renda Fixa e Poupança

A obrigatoriedade de declarar investimentos em renda fixa e poupança se aplica apenas a contribuintes já enquadrados nas regras de entrega da declaração do Imposto de Renda. É crucial utilizar os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras, disponíveis em aplicativos ou diretamente nos bancos, como base para o preenchimento. O professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ, enfatiza a importância de “declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras”.

Todos os saldos de investimentos, independentemente da tributação, devem ser informados na ficha de ‘Bens e Direitos’ da declaração.

Declaração de Investimentos Isentos

Aplicações financeiras como caderneta de poupança, Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são isentas de Imposto de Renda. Para declará-las, o contribuinte deve acessar a ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, selecionar o item correspondente (por exemplo, ‘rendimentos de caderneta de poupança’), e informar o CNPJ da fonte pagadora e o valor total recebido, conforme orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.

Declaração de Investimentos Tributáveis

Já investimentos como Certificados de Depósito Bancário (CDB) possuem tributação sobre os lucros. Para esses rendimentos, que são tributados exclusivamente na fonte, a declaração é feita na ficha de ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva’. O processo envolve selecionar o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e preencher o CNPJ e o nome da fonte pagadora, explica Luiz Carlos Benner.

Renda Variável: Ações, Fundos e ETFs

A declaração de renda variável, que inclui investimentos em ações, fundos de investimento e Exchange Traded Funds (ETFs), possui regras específicas. Primeiramente, é necessário informar os saldos desses ativos na ficha de ‘Bens e Direitos’. É fundamental declarar o valor de aquisição do ativo, e não seu valor de mercado, ressalta Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.

Os rendimentos da renda variável devem ser declarados em fichas distintas, dependendo de sua natureza. Lucros com ações de até R$ 20 mil por mês, assim como dividendos, são considerados rendimentos isentos e devem ser informados na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Por outro lado, Juros Sobre Capital Próprio (JCP) devem ser declarados na ficha de ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’. As alíquotas aplicadas sobre os lucros podem variar conforme o tipo e o montante do investimento, podendo atingir até 20%.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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