A menos de uma semana para o término do prazo, mais de 30 milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Leão. Até as 17h49 da última sexta-feira (22 de maio), a Receita Federal registrou o recebimento de 30.011.986 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Este volume representa 68,2% do total de declarações esperadas para o ano.
Balanço da Entrega e Expectativas
O Fisco prevê um total de 44 milhões de declarações a serem recebidas neste período. Historicamente, o ritmo de entrega intensifica-se nas semanas que antecedem o prazo final, uma tendência que se mantém neste ano.
Analisando as declarações já enviadas, a Receita Federal informou que 62,6% dos contribuintes terão direito a restituição. Outros 20,8% precisarão efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 16,6% não possuem imposto a pagar nem a receber.
Métodos de Declaração e Recursos Utilizados
A maioria dos documentos, 77,1%, foi preenchida utilizando o programa gerador disponível para computador. Uma parcela de 15,8% dos contribuintes optou pelo preenchimento online, que permite salvar um rascunho na nuvem da Receita Federal. Adicionalmente, 7,1% das declarações foram submetidas por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, compatível com smartphones e tablets.
Dentre os recursos oferecidos, a declaração pré-preenchida foi utilizada por 59,4% dos contribuintes, facilitando o processo ao permitir que o declarante confirme ou retifique dados já fornecidos. A opção pelo desconto simplificado foi escolhida em 55,5% dos envios.
Prazos e Obrigatoriedade
O período para o envio da declaração iniciou em 23 de março e será encerrado impreterivelmente às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração foi disponibilizado pela Receita Federal desde 19 de março.
Contribuintes que não realizarem a entrega dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, ou aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920.
Por outro lado, estão dispensadas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2023, exceto se se enquadrarem em algum outro critério de obrigatoriedade estabelecido pela Receita Federal.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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