O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento de benefícios que excedem o teto remuneratório constitucional, popularmente conhecidos como “penduricalhos”. A medida abrange os Três Poderes em todas as esferas – Judiciário, Executivo e Legislativo, federais e estaduais – e estabelece um prazo de 60 dias para a revisão e interrupção dessas verbas indenizatórias sem base legal.
Fundamentação da Decisão
Em sua decisão, Flávio Dino ressaltou a existência de um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias que são incompatíveis com a Constituição Federal. Ele citou exemplos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” – benefícios extras de fim de ano – identificando-os como práticas ilegais que resultam em “supersalários”.
O ministro argumentou que esse vasto rol de “indenizações” não encontra precedentes no direito brasileiro ou comparado, nem mesmo em nações mais ricas. O teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, equivalente ao salário dos ministros do STF, deve ser rigorosamente observado como limite para a remuneração de servidores públicos.
Contexto da Medida
A determinação de Dino surgiu no âmbito de um processo em que o ministro negou o pedido de pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais. A suspensão dos “penduricalhos” é de aplicação nacional e visa a combater práticas que desrespeitam o teto constitucional em todo o país.
Proposta para o Legislativo
Adicionalmente, Flávio Dino defendeu que o Congresso Nacional elabore uma legislação clara para definir quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções legítimas ao teto constitucional. Segundo o ministro, essa iniciativa legislativa promoverá uma “justiça remuneratória” mais eficaz, a “valorização dos servidores públicos” e a “eficiência e dignidade do serviço público”, contribuindo para o fim do que ele chamou de “império dos penduricalhos”.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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