Contribuintes que recebem rendimentos de aluguel, seja como fonte principal ou complementar de sustento, devem obrigatoriamente declará-los à Receita Federal. A forma de declaração varia conforme a natureza jurídica do inquilino.
Declaração de Ganhos com Aluguel
Aluguéis Recebidos de Pessoa Física
Quando o inquilino é uma pessoa física, os valores devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’. O imposto correspondente deve ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, um sistema que antecipa o Imposto de Renda sobre valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Aluguéis Recebidos de Pessoa Jurídica
Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração é feita na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Caso o contribuinte não tenha preenchido o Carnê-Leão mensalmente, o próprio programa da Receita Federal efetuará o cálculo do imposto devido no momento da declaração anual.
Deduções Permitidas no Aluguel
É possível deduzir do valor total recebido de aluguel algumas despesas essenciais, como IPTU, taxas de condomínio e a taxa de administração da imobiliária. É fundamental manter todos os comprovantes dessas despesas para fins de fiscalização.
Declaração de Imóveis
Posse e Aquisição de Imóveis
Além dos rendimentos de aluguel, os próprios imóveis devem ser declarados na ficha ‘Bens e Direitos’. O valor a ser informado é o de aquisição, acrescido de eventuais reformas, e não o valor de mercado atual. Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve detalhar a data, o valor e a forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão, enquanto os recebidos por doação são declarados conforme o valor constante no instrumento de doação. Imóveis financiados devem ser informados pelo valor total pago até o fim de 2025.
Venda de Imóveis e Apuração de Ganho de Capital
A venda de um imóvel também deve ser declarada. Se a transação gerou um lucro (o valor da venda superou o de aquisição), esse ganho é passível de tributação, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. O cálculo do imposto devido é realizado automaticamente pelo programa da Receita Federal. Existem, contudo, situações de isenção fiscal: vendas de imóveis cujo valor total é inferior a R$ 440 mil, imóveis adquiridos até o ano de 1969, e quando o valor da venda é utilizado para adquirir outro imóvel residencial no prazo de 6 meses após a transação.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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