As plataformas que intermediam transações com criptoativos, oficialmente denominadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), passam a ser obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. A decisão foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em quinta-feira (26), alinhando o setor às normas aplicáveis às instituições financeiras. As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de março.
Sigilo Bancário e Prevenção a Ilícitos
Com a medida, as SPSAVs deverão obedecer à Lei Complementar 105, que estabelece a obrigatoriedade do sigilo bancário e a comunicação às autoridades em casos de indícios de crimes. Essa regulamentação promove maior isonomia e amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais.
O Banco Central (BC), que conduz o processo de regulamentação do mercado de criptoativos, reforçou que a mudança “aumenta a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC”.
Novas Exigências Contábeis
Além da obrigatoriedade de sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. Essas exigências contábeis entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação se aplica aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade usados para pagamentos ou investimentos. Ativos que representam instrumentos financeiros tradicionais continuam a seguir suas próprias normas. Com essa nova regra, os ativos virtuais deixarão de ser classificados como “outros ativos não financeiros” e passarão a ter tratamento contábil alinhado a práticas internacionais, visando aumentar a transparência, comparabilidade das informações e previsibilidade para o mercado.
Integração ao Sistema Financeiro Nacional
A criação da figura das SPSAVs faz parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos liderado pelo Banco Central, com o objetivo de equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que atuam com ativos virtuais. Para o regulador, regras mais claras tendem a ampliar a confiança dos investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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