O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acatou um pedido da defesa de José Rodrigo Bandura, alterando a classificação do crime pelo qual ele responde. O réu, que está preso, é acusado de ter ateado fogo em sua companheira em junho de 2025. A acusação, que inicialmente era de tentativa de homicídio, foi reclassificada para lesão corporal grave, impactando significativamente a pena potencial.
Com a mudança, o caso deixa de ser tratado como crime hediondo – status da tentativa de homicídio – e passa à competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Esta desclassificação reduz a pena máxima de até 20 anos, prevista para a tentativa de homicídio, para até cinco anos, aplicável a crimes de lesão corporal grave.
A decisão dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo fundamentou-se no conceito de “arrependimento eficaz”, considerando que Bandura auxiliou a vítima após a agressão. Contudo, reportagens veiculadas na época do incidente indicaram que a vítima precisou se refugiar em um banheiro para escapar de novas investidas.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) informou que está analisando a possibilidade de recorrer contra a desclassificação, aguardando a análise técnica e a abertura do prazo recursal. O MPPR também se posicionou contra o pedido de liberdade feito pela defesa de Bandura, que foi indeferido pela Justiça paranaense.
O agressor possui um histórico de oito processos por violência doméstica, todos previamente arquivados. Em 2019, ele foi condenado em um desses casos por agressões físicas, recebendo uma pena de pouco mais de três meses em regime semiaberto e a obrigação de pagar R$ 2 mil em indenização à vítima.
O Contexto da Violência Contra a Mulher
O feminicídio é reconhecido como crime hediondo no Brasil desde 2015. A violência contra a mulher tem sido pauta de importantes campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que recentemente completou 100 dias de ações e debates.
Projeto de Lei Contra a Misoginia
Paralelamente, tramita no Congresso o PL 896/2023, um projeto que visa criminalizar a misoginia. Se aprovado, a proposta incluirá a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, estabelecendo penas de dois a cinco anos de prisão, além de multa. O projeto foi aprovado no Senado em março, com 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela Senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto original da Senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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