Lula decreta bloqueio de recursos de apostas ilegais para combater crime organizado

© Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última sexta-feira (19), um decreto que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que operam de forma irregular no Brasil, as chamadas bets ilegais. Após um processo legal e o congelamento dos valores pelos bancos, o montante será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com o objetivo de fortalecer o combate ao crime organizado no país.

Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.033/2026 é viabilizado pela Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso Nacional, que prevê mecanismos como o “perdimento de bens”.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, já solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de cerca de 50 mil sites de apostas ilegais, operados por aproximadamente 350 empresas, que também foram bloqueadas. Segundo Durigan, esses operadores utilizaram 37 instituições financeiras, muitas delas fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão, e as notificações sobre essas práticas foram enviadas aos órgãos competentes.

Novo Mecanismo de Bloqueio Administrativo

Explicando o avanço possibilitado pela Lei Antifacção, o ministro Dario Durigan detalhou que um novo documento, apurado pela SPA, será enviado diretamente aos bancos e instituições financeiras, com ciência do Banco Central. Ao receberem essa notificação, as instituições terão a obrigação legal de bloquear todas as contas identificadas que movimentaram recursos dessas bets ilegais, configurando um bloqueio administrativo imediato.

Detalhamento do Processo

Como autoridade reguladora e supervisora, a SPA iniciará o processo ao identificar um operador não autorizado, formalizando a irregularidade por meio de um auto de constatação. Em seguida, a secretaria notificará as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas, com o Banco Central supervisionando simultaneamente a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais específicos de bloqueio.

A condução dos processos administrativos e a notificação para defesa caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Senasp será responsável por todas as diligências, requisições de documentos e informações, e pela produção de provas, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Após a decisão administrativa final que determinar o perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remeterá os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para o ajuizamento da ação judicial. Os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial, aguardando o desfecho da ação.

Responsabilidade Solidária de Instituições Financeiras

Complementando as medidas, na quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras que movimentarem recursos de bets ilegais.

Segundo o ministro Dario Durigan, essa extensão da responsabilidade visa desincentivar que instituições financeiras deem guarida a operações de apostas sem autorização, que são “claramente ilegais”. Caso uma instituição financeira dê curso a tais movimentações, a Receita Federal, em conjunto com a SPA, a notificará, atribuindo-lhe responsabilidade solidária e procedendo à cobrança das obrigações tributárias.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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