O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (9 de março de 2024) a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão cautelar é válida até que o plenário da Corte julgue as ações que questionam a constitucionalidade da nova legislação.
Contexto e Fundamentação da Decisão
A medida foi adotada por Moraes, que atua como relator nas ações que contestam a validade da lei. A suspensão foi motivada pela análise de um caso específico envolvendo Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos eventos de 8 de janeiro, que solicitava a aplicação da nova legislação. Esta Lei da Dosimetria, que estabelece a redução das penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro, foi promulgada em 8 de março de 2024, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Razões para a Suspensão
Moraes argumentou que seria inviável começar a julgar pedidos de redução de penas com base na nova lei enquanto sua validade é questionada em ações que tramitam no STF. O ministro destacou a necessidade de segurança jurídica, afirmando que a interposição de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) configura um fato processual relevante, recomendando a suspensão da aplicação da lei até que o Supremo Tribunal Federal defina a controvérsia.
A constitucionalidade da medida que prevê penas menores para os condenados é questionada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADIs 7966 e 7967. Elas foram ajuizadas na sexta-feira (8 de março de 2024) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede.
Desdobramentos e Prazos
O ministro determinou que a execução penal deverá prosseguir integralmente, mantendo todas as medidas anteriormente estabelecidas. Além disso, na sexta-feira (8 de março de 2024), Moraes já havia concedido um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a Lei da Dosimetria.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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