O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) o pedido de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para ser imediatamente beneficiada pelo Projeto de Lei (PL) da Dosimetria.
Contexto do Projeto de Lei da Dosimetria
Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL da Dosimetria (PL 2.162/2023). Este projeto visa permitir a reavaliação de penas para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A defesa de Débora solicitou a redução de sua pena ao STF na sexta-feira (1º), um dia após a votação, antecipando a promulgação do projeto. Pela Constituição, o PL deve ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso não ocorra, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O Caso de Débora do Batom
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro. Ela pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça“, em frente ao edifício-sede do STF, utilizando um batom.
Atualmente, Débora cumpre pena em regime domiciliar em Paulínia (SP), devido a filhos menores de idade. Ela é monitorada por tornozeleira eletrônica e possui restrições como a proibição de uso de redes sociais e contato com outros investigados, sob risco de retorno ao presídio. Seus advogados argumentam que ela já cumpriu três anos de prisão e teria direito a progredir para o regime semiaberto.
Fundamentação da Decisão de Moraes
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes julgou o pedido da defesa prejudicado, uma vez que o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado e publicado pela Presidência da República ou pelo Congresso Nacional, não estando, portanto, em vigor.
Moraes justificou que “o Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
Descubra mais sobre Bastidores da Nação
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.