O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta terça-feira (5) um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) buscando esclarecimentos sobre o resultado do julgamento que declarou o ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, inelegível por oito anos. No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, solicita que o TSE reconheça expressamente a cassação do diploma eleitoral de Castro, além da sua inelegibilidade.
Argumento Central do Ministério Público
A controvérsia surge porque Claudio Castro renunciou ao mandato em 23 de março deste ano, um dia antes da conclusão do julgamento. A renúncia visava cumprir o prazo de desincompatibilização, permitindo-lhe disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro. Dessa forma, no momento do julgamento, Castro já não ocupava o cargo, e apenas a sanção de inelegibilidade foi formalmente aplicada pelo TSE.
No entendimento do procurador Alexandre Espinosa, o tribunal registrou maioria de votos para cassar o diploma do ex-governador, mas esse placar não foi devidamente inserido na ementa final do julgamento. Ele argumenta que, dos sete ministros votantes, apenas dois se manifestaram expressamente contrários à cassação do diploma, indicando que os cinco votos restantes seriam favoráveis à sanção.
Espinosa enfatizou em seu recurso que um “exame analítico dos votos proferidos, contudo, revela panorama diverso. No contexto de dispersão qualitativa dos pronunciamentos, formou-se maioria pela cassação dos diplomas dos integrantes da chapa majoritária”.
Renúncia e Estratégia Processual
O pedido de esclarecimento, segundo Alexandre Espinosa, visa também a evitar que o ex-governador obtenha benefício jurídico por ter renunciado ao mandato antes da finalização do julgamento. Ele argumenta que “a renúncia do chefe do Poder Executivo, sobretudo perpetrada às vésperas da conclusão do julgamento, não tem o condão de neutralizar a sanção desconstitutiva da diplomação, sob pena de subverter a finalidade do art. 22, XIV, da LC nº 64/90 [Lei das Inelegibilidades] e de premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral”.
Implicações para o Governo do Rio de Janeiro
A renúncia de Claudio Castro implica a necessidade de novas eleições para um mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. A decisão sobre a modalidade dessas eleições — se diretas (voto popular) ou indiretas (voto dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro – Alerj) — está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 9 de abril, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo que trata do caso. Até o momento, o placar no Supremo registra quatro votos a um pela realização de eleições indiretas. O diretório estadual do PSD, por sua vez, defende no STF a realização de eleições diretas para o comando interino do estado.
Enquanto não há uma solução definitiva sobre a questão, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, continua exercendo interinamente o cargo de governador do estado.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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