O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em decisão proferida nesta quarta-feira (25), novas diretrizes para o pagamento de auxílios financeiros a juízes e membros do Ministério Público em todo o país. A Corte determinou o corte de diversos ‘penduricalhos’ considerados inconstitucionais e impôs limites rigorosos aos benefícios mantidos.
A Decisão do STF e os Benefícios Cortados
Em uma deliberação unânime, os ministros do STF consideraram inconstitucionais diversos auxílios que não estavam previstos em leis federais, mas sim em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais. Esses pagamentos deverão ser suspensos imediatamente. A Corte também estabeleceu um teto geral para a soma dos penduricalhos, limitando-os a 35% do salário de um ministro do Supremo, o que corresponde ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Lista de Benefícios Eliminados
Entre os auxílios que deixarão de ser pagos, estão: Auxílios natalinos, Auxílio combustível, Licença compensatória por acúmulo de acervo, Indenização por acervo, Gratificação por exercício de localidade, Auxílio moradia, Auxílio alimentação, Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, Assistência pré-escolar, Licença remuneratória para curso no exterior, Gratificação por encargo de curso ou concurso, Indenização por serviços de telecomunicação, Auxílio natalidade e Auxílio creche.
Vantagens Mantidas e Seus Limites
Paralelamente aos cortes, o Supremo validou o pagamento de alguns penduricalhos, desde que estejam previstos em lei federal. Para esses benefícios, foi imposto um limite específico de 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.
A decisão também autorizou o pagamento de valores retroativos referentes a esses benefícios, desde que reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026, período em que o STF iniciou a discussão sobre o tema.
Um ponto de destaque é a manutenção do Adicional por Tempo de Serviço, que prevê um acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. Este benefício também será limitado a 35% do teto constitucional e poderá ser somado a outros penduricalhos. Em fases finais da carreira, juízes e promotores poderão ter remunerações que, somadas, chegam a R$ 78,8 mil mensais.
Benefícios Confirmados pelo STF
Os seguintes penduricalhos foram mantidos: Diárias, Ajuda de custo para alteração do domicílio legal, Pro labore pela atividade de magistério, Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento, Indenização de férias não gozadas e Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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