O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na quinta-feira (13), ao julgamento que definirá a constitucionalidade da Lei 14.611, norma que visa assegurar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
O Debate no Supremo
O plenário do STF analisa três ações distintas sobre o tema: uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), impetrada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) com o objetivo de garantir a plena aplicação da lei, e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, que questionam a validade da norma. A sessão do dia 13 foi dedicada às sustentações orais das partes envolvidas. A previsão é que os votos dos ministros sejam proferidos na sessão subsequente, agendada para quinta-feira (14).
Detalhes da Lei 14.611
A Lei 14.611 foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023. A legislação alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que empresas que discriminarem por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, resultando em diferença salarial, estarão sujeitas a multa de dez vezes o valor do salário. Além disso, a norma impõe a empresas com mais de 100 empregados a obrigatoriedade de divulgar semestralmente relatórios de transparência salarial, visando coibir desigualdades e promover a equidade.
Argumentos Apresentados
Durante as sustentações, Camila Dias Lopes, advogada representante do Instituto Nós por Elas, defendeu a constitucionalidade da lei, argumentando que as ações contrárias são equivocadas. Segundo Lopes, a divulgação de relatórios de transparência salarial e as sanções previstas são instrumentos essenciais para concretizar os direitos fundamentais de igualdade e não discriminação. Ela enfatizou ser “inconcebível que mulheres recebam 20% em média a menos que homens exercendo a mesma função”, e que o Supremo precise “afirmar o óbvio”.
Por sua vez, Mádila Barros de Lima, advogada da Central Única dos Trabalhadores (CUT), destacou que a desigualdade salarial não é um fenômeno acidental, mas um problema histórico e estrutural. Ela ressaltou que as mulheres enfrentam diversas formas de discriminação no mercado de trabalho, incluindo machismo, etarismo e capacitismo, que se refletem diretamente nas remunerações, oportunidades e aspirações profissionais, afetando de forma particular mulheres negras e outros grupos minorizados.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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