STF Limita ‘Penduricalhos’, mas Salários de Juízes e Promotores Podem Ultrapassar Teto em 70%

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas regras para o pagamento de ‘penduricalhos’ a juízes, promotores e procuradores do Ministério Público. Embora imponha limites a esses benefícios, a Corte também validou acréscimos que permitem que os vencimentos superem o teto remuneratório constitucional em até 70%, alcançando um valor máximo de R$ 78,8 mil.

Novas Regras para Benefícios

Tradicionalmente, ‘penduricalhos’ são benefícios adicionais concedidos a servidores públicos que, somados ao salário, tendem a exceder o teto remuneratório. O STF decidiu limitar o pagamento dessas verbas indenizatórias a 35% do teto constitucional, o que corresponde a R$ 16,2 mil. O teto remuneratório constitucional em vigor é de R$ 46,3 mil.

Valorização por Antiguidade

Além da limitação para os ‘penduricalhos’ tradicionais, a Corte validou outra importante verba: a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, mais conhecida como auxílio por tempo de serviço (ATS). Este benefício também foi limitado a 35% do teto. Assim, membros do Judiciário e do Ministério Público que estejam em fase final de carreira poderão somar ambos os limites – 35% de ‘penduricalhos’ e 35% de ATS – totalizando um acréscimo de até 70% sobre o teto salarial. Com a adição desses acréscimos, o salário máximo poderá chegar a R$ 78,8 mil.

Vigência e Economia Projetada

As medidas definidas pelo Supremo Tribunal Federal entrarão em vigor a partir da folha salarial de abril. De acordo com a Corte, esta regulamentação deve gerar uma economia anual de R$ 7,3 bilhões para os cofres públicos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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