STF Mantém Veto à Revisão da Vida Toda em Novo Julgamento

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta terça-feira (5), um placar de quatro votos a um para negar mais um recurso que buscava assegurar o direito à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Julgamento Virtual e Placar Parcial

O plenário virtual da Corte analisa um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). O objetivo do pedido era garantir que a revisão fosse válida para aposentados que ingressaram com ação judicial até 21 de março de 2024, data em que o próprio tribunal havia vetado o direito. O julgamento, iniciado na sexta-feira (1º), permanecerá aberto até a próxima segunda-feira (11), com a expectativa dos votos de outros cinco ministros.

Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão anterior do STF. Essa decisão, proferida em março de 2024, estabeleceu que aposentados não têm o direito de optar pela regra de cálculo mais vantajosa para o benefício. O único voto favorável aos aposentados foi do ministro Dias Toffoli, que propôs a modulação dos efeitos da decisão para assegurar a revisão àqueles que moveram ações judiciais no período entre 16 de dezembro de 2019, data da publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a revisão, e 5 de abril de 2024, data da decisão final do Supremo que vetou o direito.

Contexto da Revisão da Vida Toda no STF

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra mais favorável para o recálculo do benefício. Essa deliberação anulou um entendimento anterior da própria Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de posicionamento ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não um recurso extraordinário que havia garantido o direito aos aposentados no STJ. Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é de aplicação obrigatória, não podendo ser opcional aos beneficiários.

Anteriormente à nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que resultaria no maior valor mensal, avaliando se o cálculo de toda a sua vida contributiva aumentaria ou não o benefício previdenciário.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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