STF Suspende Julgamento Sobre Distribuição de Royalties do Petróleo

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que estabelece as regras para a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. A paralisação ocorreu após o ministro Flávio Dino solicitar um pedido de vista. Não há previsão para a retomada da análise do caso, que retorna à Corte após 13 anos.

O Voto da Relatora

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que abordam a questão, proferiu o único voto. Ela se manifestou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties. Entre as principais alterações propostas pela legislação, destacam-se a redução da participação da União nos royalties de 30% para 20% e a criação de um fundo destinado a repassar parte dos recursos para estados não produtores de petróleo.

Em março de 2013, a ministra já havia suspendido liminarmente a aplicação da lei, atendendo a um pedido do estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores de petróleo do país.

Fundamentação Constitucional

Ao justificar seu voto pela inconstitucionalidade, Cármen Lúcia salientou que a Constituição Federal garante o monopólio da exploração de petróleo à União, e que estados e municípios têm direito a uma compensação financeira (royalties) pela exploração. Contudo, ela ressaltou que não existe uma obrigação constitucional para a distribuição igualitária desses royalties com estados que não são produtores.

A ministra afirmou: “Se há equívocos [na distribuição] haverá de ser devidamente corrigido. Esta correção não passa por uma legislação, que, na minha compreensão, não atende às finalidades, principalmente de um figurino constitucional de federalismo cooperativo”.

Argumentos do Estado do Rio de Janeiro

O Rio de Janeiro, ao ingressar com a ação no STF, argumentou que a Lei dos Royalties afrontava diversas normas constitucionais. O estado alegou que a legislação interferia em receitas já comprometidas e em contratos assinados, além de impactar a responsabilidade fiscal. Segundo o estado, as perdas imediatas estimadas seriam de mais de R$ 1,6 bilhão, com projeções de prejuízo totalizando R$ 27 bilhões até o ano de 2020.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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