O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta sexta-feira (10), um placar de 3 votos a 0 para derrubar a legislação de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas estaduais. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade da norma, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Todos se manifestaram no sentido de que a proibição das cotas raciais vai contra os preceitos constitucionais.
A Lei 19.722, sancionada em 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL) após aprovação pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, permite a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos. A legislação, portanto, exclui a possibilidade de cotas baseadas em critérios raciais.
O julgamento virtual tem previsão para prosseguir até a próxima sexta-feira (17), com a expectativa de voto de mais sete ministros. As ações que questionam a constitucionalidade da lei foram protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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