O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por cinco votos a dois, nesta terça-feira (24), condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022. A decisão o torna inelegível por oito anos, impedindo-o de disputar eleições até 2030. Castro afirmou que irá recorrer da sentença.
A condenação ocorreu um dia após Cláudio Castro renunciar ao mandato para se candidatar ao Senado nas eleições de outubro, cumprindo o prazo eleitoral de desincompatibilização, que exige a saída do cargo seis meses antes do pleito para concorrer a outra função.
O Caso
Acusação
O TSE julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), buscando reverter uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, havia rejeitado a cassação do mandato e absolvido Cláudio Castro e outros acusados. O processo investigou supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O MPE alegou que Castro obteve vantagem eleitoral através da contratação de servidores temporários sem amparo legal e da descentralização de projetos sociais, que teriam desviado recursos para entidades desvinculadas da administração pública. A acusação aponta a contratação de 27.665 pessoas, com gastos totais de R$ 248 milhões, por meio da descentralização de recursos.
O Julgamento no TSE
A inelegibilidade foi determinada no processo em que o TSE derrubou a decisão anterior da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Os ministros que votaram pela condenação e inelegibilidade foram Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e a presidente do TSE, Cármen Lúcia.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia expressou “tristeza” ao julgar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes eleitos. Ela lamentou que o Judiciário novamente precisasse intervir em condutas que “desmerecem aquela belíssima terra”.
Votos Divergentes
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram da maioria. Nunes Marques argumentou que não houve comprovação do uso eleitoreiro das contratações por parte do ex-governador e que não foram verificados impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes. Ele destacou que Cláudio Castro venceu a eleição no primeiro turno com 58,67% dos votos, o que representava mais que o dobro dos votos do segundo colocado.
Já André Mendonça entendeu que não houve participação direta de Castro nas irregularidades. Apesar de reconhecer que o ex-governador colheu dividendos eleitorais, ele afirmou que, em função da renúncia, a sanção de inelegibilidade não deveria ser aplicada, embora a cassação pudesse ser justificada se a renúncia não tivesse ocorrido.
Defesa e Outros Envolvidos
A Defesa de Castro
O advogado de Cláudio Castro, Fernando Neves, defendeu que o ex-governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades. Após a decisão, Castro manifestou-se nas redes sociais, afirmando ter comandado o estado dentro da legalidade e com responsabilidade, e reiterou a intenção de recorrer “até a última instância” para reestabelecer o que considera um “desfecho justo”.
Outras Condenações
O TSE também declarou inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que era ex-secretário de governo. O tribunal determinou a retotalização dos votos recebidos por Bacellar, o que pode resultar na perda de seu cargo de deputado, embora a medida não seja imediata, pois ainda cabe recurso. O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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