A votação do relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa extinguir a jornada de trabalho 6×1 e reduzir a carga horária semanal, foi adiada na comissão especial. O pedido de vista, solicitado pelo deputado Maurício Marcon (PL-RS), suspendeu a apreciação do texto apresentado pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A nova reunião para debate e votação foi agendada pelo presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), para esta quarta-feira (27).
Detalhes da Proposta
O relatório de Prates propõe a modificação do Artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer que a duração normal do trabalho não exceda oito horas diárias e 40 horas semanais. O texto faculta a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A proposta garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A medida, que põe fim à escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, entrará em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, sem qualquer redução salarial.
Regime de Transição e Argumentação
O relator rejeitou as emendas da oposição que previam uma transição de dez anos para a redução da jornada, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica para empregadores. Em vez disso, o relatório prevê uma transição gradual para a implementação da nova jornada de trabalho, resultado de um acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O processo ocorrerá em duas fases: 60 dias após a promulgação da emenda, a jornada passará de 44 para 42 horas semanais. Após doze meses da implementação das 42 horas, a carga será reduzida para as 40 horas semanais, com um máximo de oito horas diárias.
Durante esse período de transição, o texto permite a ampliação da duração diária do trabalho normal, via negociação em convenção ou acordo coletivo, para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho. Além disso, 60 dias após a publicação da emenda constitucional, cláusulas de convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com as novas disposições perderão o efeito. Ao defender a redução da jornada, Prates reconheceu o impacto econômico de curto prazo, mas argumentou que a implementação progressiva permitirá que empresas planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, em vez de recorrerem a cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores.
Outras Disposições e Exceções
O parecer também aborda a possibilidade de lei ordinária dispor sobre as hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que assegurem, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantindo o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
É importante destacar que as novas regras não se aplicam a jornadas de trabalho já estabelecidas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Uma lei complementar poderá ainda definir medidas transitórias específicas para microempresas, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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