A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, em 27 de outubro, um parecer junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que apenas médicos estão aptos a realizar abortos legalmente previstos. A manifestação se insere na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, ajuizada pelo PSOL e outras entidades, que busca definir se enfermeiros e técnicos em enfermagem também podem efetuar o procedimento.
Posicionamento da AGU
No documento enviado à Corte, a AGU sustenta que o Artigo 128 do Código Penal confere exclusivamente aos profissionais da área médica a prerrogativa para a interrupção legal da gravidez. Os casos abrangidos são estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia fetal. O órgão defendeu que o texto legal possui um sentido unívoco, que não permite uma ‘interpretação conforme’ que estenda essa atribuição a outras categorias profissionais.
Histórico da Discussão no STF
A discussão sobre o tema teve início em setembro do ano passado, quando o então ministro Luís Roberto Barroso, antes de sua aposentadoria, concedeu uma liminar autorizando enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem abortos legais, em adição aos médicos. A decisão de Barroso visava suprir a precariedade na assistência à saúde pública, permitindo que esses profissionais atuassem na interrupção medicamentosa da gestação em fases iniciais, desde que com formação profissional adequada. Para garantir a segurança jurídica dos profissionais, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal a essas categorias.
Reversão da Liminar
Após a saída de Barroso da Corte, o plenário do STF, por 10 votos a 1, derrubou a liminar. Os ministros seguiram o voto divergente do decano Gilmar Mendes, que argumentou a ausência de urgência para justificar a concessão de uma decisão provisória sobre o tema. O processo da ADPF 1.207 segue em tramitação para o julgamento definitivo do mérito, sem prazo estabelecido para uma decisão final.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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