Cantor Poze do Rodo é Solto Após Quase Um Mês em Prisão Preventiva

© pozevidalouca/Instagram

O cantor Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, amplamente conhecido como Poze do Rodo, foi solto nesta quinta-feira (14), por decisão judicial. Ele deixou o Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, onde estava sob prisão preventiva há quase um mês.

Após deixar a penitenciária, Poze do Rodo compartilhou em suas redes sociais uma imagem de dentro do carro, fazendo um gesto de coração em sinal de alívio.

Contexto da Prisão na Operação 'Narco Fluxo'

A detenção do cantor ocorreu no âmbito da Operação Narco Fluxo. No final de abril, a Justiça Federal havia decretado a prisão preventiva de Poze do Rodo, de MC Ryan SP e do influenciador Rafael Souza Oliveira. Os três eram investigados sob suspeita de envolvimento em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro.

As investigações da Polícia Federal (PF) indicaram que o grupo teria movimentado uma quantia superior a R$ 1,6 bilhão. Essa movimentação financeira ilícita, segundo a PF, era realizada por meio de atividades como apostas ilegais, rifas clandestinas e a utilização de empresas de fachada.

Decisão Judicial e Medidas Cautelares Aplicadas

A decisão pela soltura de Poze do Rodo foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O tribunal considerou que não havia mais subsídios para manter a prisão preventiva do artista. Foi argumentado que as medidas cautelares já impostas, como a apreensão de equipamentos e dispositivos eletrônicos para a extração de dados digitais, já eram suficientes para o prosseguimento das investigações naquele momento.

A determinação judicial também ressaltou que a custódia preventiva não deve servir como um mecanismo para “viabilizar ou facilitar a conclusão das investigações”.

Condições Impostas para a Liberdade

Além da soltura, a Justiça estabeleceu uma série de condições para o cantor Poze do Rodo. Ele terá o prazo de dez dias para comunicar seu endereço correto. O artista também deverá comparecer a todos os atos do processo, está proibido de se ausentar da cidade de residência por mais de cinco dias e não poderá deixar o país sem prévia autorização judicial. Adicionalmente, ele deverá comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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