O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional, na noite de terça-feira, 14 de maio, um projeto de lei que visa extinguir a jornada de trabalho de seis dias trabalhados para um de descanso (6×1) e estabelecer um limite máximo de 40 horas semanais. A iniciativa busca modernizar as relações trabalhistas no país e promover maior qualidade de vida aos trabalhadores.
Principais Alterações Propostas
A proposta centraliza-se na redução do teto da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Esta mudança assegura a concessão de dois dias de descanso semanal remunerado, sem qualquer diminuição salarial para os trabalhadores. Com esta alteração, o modelo de escala predominantemente adotado passaria a ser de cinco dias trabalhados para dois de descanso (5×2).
O projeto foi formalmente publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União. Conforme comunicado pelo presidente Lula em suas redes sociais, a matéria seguiu para o Legislativo com pedido de “urgência constitucional“, o que impõe ao Congresso Nacional um prazo de 45 dias para sua deliberação e votação.
Impacto Social e Justificativa Presidencial
Em suas declarações, o presidente Lula enfatizou que a medida representa a “devolução de tempo” aos trabalhadores e trabalhadoras, permitindo “ver os filhos crescerem, para o lazer, para o descanso e para o convívio familiar”. Ele descreveu a proposta como um “passo para um país mais justo e com mais qualidade de vida para todos”, reiterando o compromisso com a dignidade das famílias brasileiras e a manutenção integral dos salários, sem qualquer prejuízo financeiro aos empregados.
Abrangência e Flexibilidade das Novas Regras
Segundo informações da Presidência da República, a abrangência do projeto de lei é ampla, incluindo diversas categorias profissionais como trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas, e todas as demais profissões reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por legislações especiais. A aplicação da nova jornada de 40 horas será geral, estendendo-se também a escalas especiais e regimes diferenciados de trabalho.
A proposta mantém a possibilidade de escalas específicas, como a de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12×36), desde que estabelecidas por acordo coletivo e respeitando a média semanal de 40 horas.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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