A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, ano-base 2025. O prazo para envio é mais curto que nos anos anteriores, estendendo-se de 23 de março a 29 de maio. O Fisco projeta receber cerca de 44 milhões de declarações. Entre as principais novidades estão mudanças na restituição, a inclusão de ganhos com apostas online e a possibilidade de uso do nome social.
Principais Novidades na Declaração de 2026
Dentre as alterações destacadas para o IRPF 2026, os contribuintes poderão informar o nome social na declaração e preencher um novo campo para dados de diversidade, indicando raça e cor do titular e dependentes. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega, com um maior número de informações importadas automaticamente. A restituição será processada em quatro lotes, diferentemente dos cinco lotes anteriores, e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e o Pix para recebimento terão prioridade digital.
Cashback do IRPF: Restituição Automática para Isentos
Uma das inovações mais relevantes é a criação do “cashback” de restituição. Essa medida permite que contribuintes isentos da obrigatoriedade de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente os valores a que têm direito. O pagamento ocorrerá em um lote especial em 15 de julho. A Receita Federal estima beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com uma restituição média de R$ 125, limitada a um valor máximo de R$ 1 mil, totalizando uma previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Terão direito ao “cashback” os contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, possuírem restituição de até R$ 1 mil, apresentarem CPF regular e baixo risco fiscal, e tiverem uma chave Pix vinculada ao CPF.
Declaração de Ganhos com Apostas Online
A Receita Federal também implementou a exigência de declaração para os ganhos obtidos com apostas online. Devem informar esses valores os contribuintes que registraram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. A inclusão desses valores na declaração pode, dependendo da situação fiscal do contribuinte, gerar cobrança de imposto.
Critérios de Obrigatoriedade e Dispensa da Declaração
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2026
São obrigados a enviar a declaração de 2026 (ano-base 2025) os contribuintes que: receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma excedeu R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação; tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920; possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025; passaram à condição de residente no Brasil em 2025 e nela se encontravam em 31 de dezembro; ou detêm investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem Está Dispensado da Declaração
Ficam dispensados da obrigatoriedade de declarar os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, aqueles cujos rendimentos e bens foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que os bens próprios não ultrapassem R$ 800 mil, e os que constam como dependentes na declaração de outra pessoa.
Calendário de Restituição e Ordem de Prioridade
Datas de Pagamento da Restituição
Com a redução para quatro lotes, o calendário de pagamento da restituição do IRPF 2026 é o seguinte:
1º lote: 29 de maio de 20262º lote: 30 de junho de 20263º lote: 31 de julho de 20264º lote: 28 de agosto de 2026A ordem de pagamento é definida pela data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
Critérios de Prioridade para o Recebimento
A legislação estabelece a seguinte ordem de prioridade para o recebimento da restituição:
Idosos com idade igual ou superior a 80 anos.Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou portadoras de doença grave.Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix para recebimento, de forma simultânea.Contribuintes que utilizarem apenas um desses recursos (declaração pré-preenchida ou Pix).Os demais contribuintes.
É importante ressaltar que quem entregar a declaração após a data limite de 29 de maio estará sujeito a multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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