Imposto de Renda 2026: Quase 60% dos Contribuintes Ainda Não Entregaram Declaração

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Receita Federal registrou que, a menos de um mês para o fim do prazo de entrega, 59% dos contribuintes ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Até as 17h27 do último sábado, 3 de maio, foram recebidas 18.380.905 declarações, o que corresponde a 41,8% do total de 44 milhões esperadas pelo Fisco para este ano. Tradicionalmente, o ritmo de entrega se intensifica nas semanas finais do período.

Prazo Final se Aproxima

O prazo para a submissão da declaração do IRPF 2026 teve início em 23 de março e se encerra pontualmente às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível para download desde 19 de março, permitindo aos contribuintes se anteciparem para evitar multas.

Perfil das Declarações Entregues

Análises da Receita Federal indicam que a maioria das declarações já entregues, 70,3%, terá direito à restituição do imposto. Outros 16,9% dos contribuintes precisarão efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 12,8% não terão imposto a pagar nem a receber.

Quanto aos métodos de preenchimento, a maior parte dos documentos, 73,7%, foi elaborada por meio do programa de computador. No entanto, 17,4% dos declarantes optaram pelo preenchimento online, que salva um rascunho na nuvem da Receita, e 8,9% utilizaram o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para smartphones e tablets.

A declaração pré-preenchida tem sido amplamente utilizada, com 60% dos contribuintes que já enviaram o documento recorrendo a esta facilidade, que permite baixar uma versão preliminar e apenas confirmar ou retificar informações. Adicionalmente, o desconto simplificado foi escolhido em 55,3% das declarações submetidas.

Quem Precisa Declarar

São obrigados a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. A obrigatoriedade se estende também àqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Estão dispensadas da declaração pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, exceto se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade estabelecido pelo Fisco.

Penalidades por Atraso

O contribuinte que não realizar a entrega da declaração dentro do prazo estabelecido estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O valor da penalidade pode ser maior, correspondendo a 1% do imposto devido por mês de atraso, limitado a 20% do imposto total.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


Descubra mais sobre Bastidores da Nação

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Mais recentes

Descubra mais sobre Bastidores da Nação

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading