O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a oferta de novos empréstimos consignados pelo C6 Consig a aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social. A medida, oficializada por despacho assinado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), ocorre após a identificação de cobranças indevidas de taxas de serviços. O C6 Consig é administrado pela holding N7, que também controla o C6 Bank.
Razões e Abrangência da Suspensão
O INSS informou que a decisão foi tomada após a Controladoria-Geral da União (CGU) identificar indícios de cobrança de custos adicionais, como pacotes de serviços e seguros, em pelo menos 320 mil contratos da instituição financeira. Essas taxas, consideradas indevidas, foram inseridas nas parcelas relativas aos empréstimos. A proibição para novas averbações de crédito consignado será mantida até que os valores cobrados indevidamente sejam restituídos aos prejudicados, devidamente corrigidos.
Gravidade da Conduta Apontada
De acordo com o INSS, as irregularidades resultaram na redução do valor líquido efetivamente disponibilizado aos beneficiários, caracterizando uma “conduta considerada de elevada gravidade”. O instituto enfatiza a proibição de incluir custos extras, como taxas administrativas ou prêmios de seguros, em operações de crédito consignado. Tal regra visa proteger a integridade da margem consignável e a renda alimentar dos segurados.
Tentativas Infrutíferas de Acordo
Antes de efetivar a suspensão, técnicos do INSS se reuniram por oito vezes com representantes do C6 Consig entre novembro de 2023 e 19 de janeiro deste ano. No entanto, as tentativas de celebrar um Termo de Compromisso para saneamento das irregularidades não obtiveram sucesso.
O Posicionamento do C6 Consig
Em nota divulgada à imprensa, o C6 Consig manifestou integral desacordo com a interpretação do INSS, afirmando não ter praticado nenhuma irregularidade e ter seguido rigorosamente todas as normas vigentes. O banco informou que recorrerá da decisão na esfera judicial, garantindo que a contratação do consignado nunca foi condicionada à compra de outro produto e que não realiza descontos mensais referentes a pacotes de benefícios.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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