Justiça do Rio Decreta Prisão Preventiva de Influenciadora Argentina por Injúria Racial

Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro, acatando denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), decretou a prisão preventiva da turista e influenciadora argentina Agostina Paez. A decisão, proferida pela 37ª Vara Criminal do Rio, refere-se a ofensas racistas proferidas contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, zona sul da capital, em 14 de janeiro.

Anteriormente, a pedido do MPRJ, a justiça já havia imposto medidas cautelares à influenciadora, incluindo a proibição de deixar o país, a retenção de seu passaporte e o uso de tornozeleira eletrônica.

O Incidente em Ipanema

Conforme a ação penal, o incidente teve início quando Agostina Paez, acompanhada de duas amigas em um bar na Rua Vinícius de Moraes, discordou dos valores da conta. Nesse momento, ela chamou um funcionário do estabelecimento de “negro” de forma ofensiva, com o intuito de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça e cor.

Mesmo após ser advertida pela vítima de que sua conduta configurava crime no Brasil, a influenciadora dirigiu-se à caixa do bar, chamando-a de “mono” (macaco, em espanhol) e fazendo gestos que simulavam o animal. Após deixar o estabelecimento, Agostina Paez continuou com as ofensas racistas na calçada, proferindo novas expressões, emitindo ruídos e repetindo os gestos imitando macaco contra outros três funcionários do bar.

Provas e Rejeição da Defesa

A promotoria destacou que os relatos das vítimas foram integralmente corroborados por declarações de testemunhas, imagens capturadas pelo circuito interno de monitoramento do bar e outros registros produzidos durante os fatos.

A versão apresentada por Agostina Paez, de que os gestos teriam sido apenas brincadeiras direcionadas às suas amigas, foi rejeitada pela justiça. Essa rejeição foi fundamentada, em parte, pelo fato de uma das turistas que a acompanhava ter tentado impedi-la de continuar com as ofensas, evidenciando a consciência da acompanhante sobre a reprovabilidade da conduta.

Enquadramento Legal

O crime de racismo, previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, estabelece pena de prisão que varia de dois a cinco anos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


Descubra mais sobre Bastidores da Nação

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Mais recentes

Descubra mais sobre Bastidores da Nação

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading