Justiça do Rio Revoga Prisão de Advogada Argentina Acusada de Injúria Racial

© Reprodução/@AgostinaPáez via Instagram

A Justiça do Rio de Janeiro revogou, no final da tarde de sexta-feira (6), a prisão preventiva da advogada e influencer argentina Agostina Paez. Acusada de injúria racial contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, Paez foi liberada da delegacia na mesma noite.

A decisão de revogação foi proferida pelo juízo de primeira instância, conforme informou o Tribunal de Justiça, dado que o processo tramita em segredo. Pela manhã do mesmo dia, a turista havia sido detida em um apartamento alugado na Vargem Pequena, cumprindo um mandado de prisão preventiva expedido pela 37ª Vara Criminal da capital.

O Incidente e as Evidências

O crime de injúria racial, segundo a acusação, ocorreu em 14 de janeiro. Na ocasião, uma das vítimas relatou à delegacia ter sido alvo de xingamentos racistas durante uma discussão sobre o pagamento da conta no estabelecimento. Testemunhas e investigações apontam que Agostina Paez teria apontado o dedo para um trabalhador, proferido a palavra “mono” (macaco em espanhol), e reproduzido gestos e sons do animal.

As condutas da acusada foram registradas em vídeo pela própria vítima e posteriormente confirmadas por imagens de câmeras de segurança. A Polícia Civil ouviu testemunhas e reuniu provas que detalharam a dinâmica dos fatos, fundamentando a acusação.

Medidas Anteriores e a Versão da Acusada

Antes da decretação da prisão preventiva, a Justiça do Rio, a pedido do Ministério Público, já havia imposto medidas cautelares a Agostina Paez, proibindo-a de deixar o país, retendo seu passaporte e determinando o uso de tornozeleira eletrônica. Em uma publicação no Instagram na quinta-feira (5), Paez mencionou ter recebido a notificação da prisão por perigo de fuga e expressou seu desespero, afirmando estar com “medo”.

Em sua defesa, Agostina Paez alegou que os gestos teriam sido apenas “brincadeiras” direcionadas a amigas. O crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, estabelece pena de prisão de dois a cinco anos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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