STF Mantém Prisão de Deputado Estadual Thiago Rangel e Limita Atuação da Alerj

© Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira, 7 de março, manter a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante). A corte também determinou que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não poderá rever a decisão judicial que resultou na detenção do parlamentar.

O colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que havia determinado a prisão. Além de Moraes, votaram pela manutenção os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Contexto da Prisão e Investigação

A prisão de Thiago Rangel ocorreu na terça-feira, 5 de março, como parte da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal (PF). Esta é a quarta fase da investigação, que apura supostas fraudes em contratos de aquisição para a Secretaria de Educação do estado do Rio de Janeiro.

Fundamentação Legal e Entendimento do STF

Conforme a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa tem um prazo de 24 horas para deliberar sobre a manutenção de uma prisão de deputado. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que essa regra não se aplica automaticamente à situação de Rangel, por considerá-la “não razoável, proporcional e adequada”.

Moraes justificou que tal aplicação desvirtuaria a natureza da medida, “para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público”.

Manifestação da Defesa

Em nota à imprensa, a defesa de Thiago Rangel negou a prática de atos ilícitos por parte do parlamentar. A equipe jurídica afirmou que Rangel prestará todos os esclarecimentos necessários no decorrer da investigação, ressaltando que “qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida”.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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