TJRJ Suspende Artigo de Lei Estadual que Restringia Afastamento Familiar para Adoção

© Arquivo pessoal

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu um artigo da lei estadual que estabelecia regras para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e para processos de adoção. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial da corte, atendendo a uma ação apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.

A medida judicial atingiu o artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025, que impunha restrições ao afastamento de crianças e adolescentes de suas mães em situações de vulnerabilidade social e econômica. Conforme o dispositivo suspenso, tal afastamento era condicionado ao prévio acompanhamento por equipes técnicas. Essa exigência foi considerada em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação federal que permite o acolhimento emergencial imediato em casos de risco, conforme a urgência e a gravidade da situação.

Fundamentação da Ação do Ministério Público

A representação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), elaborada a partir de sugestão do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, argumentou que o artigo em questão criava uma condicionante indevida à aplicação de medidas protetivas emergenciais. Além disso, a norma estabelecia regras processuais sobre adoção que estavam em desacordo com a legislação nacional, comprometendo a celeridade e a efetividade dos procedimentos. O MPRJ também apontou vícios de competência legislativa e a violação de diversos princípios constitucionais, incluindo a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, a intervenção mínima, a liberdade, a privacidade, a eficiência administrativa e a duração razoável do processo.

A Decisão do Órgão Especial

Ao conceder a medida liminar, o Órgão Especial reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora. Os desembargadores destacaram o risco à proteção integral de crianças e adolescentes e a possibilidade de “danos continuados e de difícil reversão ao erário” decorrentes da aplicação de uma norma potencialmente inconstitucional. A decisão foi inicialmente proferida de forma monocrática, em razão da urgência, e posteriormente referendada por unanimidade pelo colegiado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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