O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em segunda-feira (2), as novas diretrizes para o pleito de outubro deste ano. As normas, que abordam temas cruciais como a utilização de inteligência artificial (IA) e a conduta de campanha, são de aplicação obrigatória para todos os candidatos e partidos políticos.
Regulamentação da Inteligência Artificial e Conduta Eleitoral
Uma das principais deliberações do TSE proíbe a publicação de conteúdos modificados por IA nas redes sociais durante o período de 72 horas antes e 24 horas após a votação. Esta restrição visa evitar a manipulação de informações envolvendo imagem e voz de candidatos ou pessoas públicas.
Restrições para Provedores de IA
Em outro ponto relevante, os ministros vetaram que as plataformas e provedores de IA ofereçam sugestões de candidatos para voto, mesmo que solicitadas pelos usuários. A medida busca salvaguardar a autonomia da escolha dos eleitores, impedindo a interferência de algoritmos no processo democrático.
Medidas Contra Desinformação e Misoginia Digital
No combate à misoginia digital e à desinformação, o TSE proibiu expressamente a veiculação de montagens que envolvam candidatas, assim como fotos e vídeos com nudez ou conteúdo pornográfico. Adicionalmente, a Corte reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados legalmente caso não removam perfis falsos e publicações ilícitas de seus usuários, após notificação judicial.
Garantias à Liberdade de Expressão e Campanha
Para fortalecer a liberdade de expressão e evitar práticas de censura de eleições passadas, o TSE permitiu manifestações políticas espontâneas em ambientes universitários, escolares e espaços de movimentos sociais durante a pré-campanha. Candidatos também terão assegurado o direito de realizar panfletagem em ruas, parques e praças, contanto que a mobilidade da população seja garantida.
Na semana anterior à aprovação dessas diretrizes, o TSE já havia sancionado outras sete resoluções eleitorais. Essas normativas complementares tratam de temas como divulgação de pesquisas, transporte de eleitores, arrecadação e prestação de contas de campanhas, além de alterações no cadastro de eleitores.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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